Investigação Surto de DTHA

Investigação Surto de DTHA. 

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço –

Informar a VISA e epidemiologia sobre dois ou mais casos de doenças de transmissão hídrica e alimentar por meio médico. 

 

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço –

Depende do laudo do laboratório (LACEN).

 

Forma de prestação do serviço –

Pessoalmente no setor da VISA municipal.

 

 



Passo a Passo

1

Coleta de amostras de água e alimento, fiscalização no espaço físico, encaminhamento das amostras ao LACEN para análise laboratorial.

Informações Adicionais
Investigação Surto de DTHA
O usuário deve procurar serviço médico que estabeleça indícios de DTHA para ser iniciado a investigação. Unidades Básicas de Saúde na Rua Ernesto Francisco Cardoso, nº 56, centro. Secretaria Municipal de Saúde na Rua Ernesto Francisco Cardoso, nº 56, centro. Ouvidoria: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ e-mail saude@staterezinhaprogresso.sc.gov.br Via telefone: Via telefone: 3657-0262 ou 36570225 WhatsApp: (49) 98406-1864 Após suspeita do caso de DTHA será aberto a investigação de surto. Unidades Básicas de Saúde na Rua Ernesto Francisco Cardoso, nº 56, centro. Secretaria Municipal de Saúde na Rua Ernesto Francisco Cardoso, nº 56, centro. Ouvidoria: Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ e-mail saude@staterezinhaprogresso.sc.gov.br Via telefone: Via telefone: 3657-0262 ou 36570225 WhatsApp: (49) 98406-1864 Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Saúde Pública -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos