Lei de Criação do Município

LEI N° 9.895, DE 19 DE JULHO DE 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 131/95

DO. 15.230 de 21/07/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria o Município de Santa Terezinha do Progresso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Santa Terezinha do Progresso, desmembrado do Município de Campo Erê, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Santa Terezinha do Progresso terá como sede a Vila do antigo Distrito de Santa Terezinha do Progresso, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Santa Terezinha do Progresso passam a ser os seguintes:

A – Com o Município de Campo Erê: inicia no rio Sargento, na foz do rio Pinheirinho, sobe por este até a foz da sanga Quatro Alqueires, segue por esta até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 26°31’50″S e long. 53°09’25”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Pinheirinho e Cafundó até a nascente da sanga da Fortuna (coordenada geográfica aproximada lat. 26°31’34″S e long. 53°09’36”W), desce por esta até sua foz no rio Cafundó, desce por este até a foz da sanga Tibola (coordenada geográfica aproximada lat. 26°33’14″S e long. 53°08’41”W), segue em linha seca e reta até a foz da sanga Fantin, no arroio Mundo Novo (coordenada geográfica aproximada lat. 26°33’50″S e long. 53°07’37”W), desce por este até a sua foz no lajeado dos Bugres, sobe por este até a foz do arrolo Paraguaçú.

B – Com o Município de Saltinho: inicia no lajeado dos Bugres, na foz do arrolo Paraguaçú, segue por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35’18″S e long. 53°05’52”W), segue pelo divisor de águas entre os lajeados Roncador e Grande até a nascente do lajeado Santa Catarina (coordenada geográfica aproximada lat. 26°36’00″S e long. 53°05’38”W), segue por este até sua foz no lajeado Barra Suja.

C – Com o Município de Maravilha: inicia na foz do lajeado Santa Catarina, no lajeado Barra Suja, desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38’10″S e long. 53°12’14″W).

D – Com o Município de São Miguel da Boa Vista: inicia na foz de um afluente da margem esquerda do lajeado Barra Suja (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38’10″S e long. 53°12’14”W), desce por este até sua foz no rio Sargento.

E – Com o Município de Romelândia: inicia na foz do lajeado Barra Suja, no rio Sargento, sobe por este até a foz do rio Pinheirinho, início desta descrição.

Art. 4º O Município de Santa Terezinha do Progresso integrará a Comarca de Campo Erê.

Art. 5º A instalação do Município de Santa Terezinha do Progresso dar-se-á na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art. 6º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado