VISTORIA PREDIAL PARA FINS DE HABITE-SE

Emissão da Taxa do Habite-se. Vistoria das edificações serão feitas pelo setor de Engenharia quanto à verificação dos elementos constantes no projeto arquitetônico aprovado, não eximindo o responsável técnico pela execução da obra do atendimento da legislação edilícia vigente.

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço –

Projeto previamente aprovado pelo setor de engenharia de Associação dos Municípios do Entre Rios. O parecer do engenheiro civil do município responsável pela inspeção da fossa séptica. Pagamento prévio para vistoria e emissão do alvará de Habite-se.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço –

Prazo de 5 dias úteis.

 

Forma de prestação do serviço –

Pessoalmente no setor de tributos.

 

 



Passo a Passo

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Requerimento do pedido de Habite-se protocolado junto ao setor de tributos. Pagamento da taxa de Habite-se. Vistoria pelo responsável técnico da Prefeitura Municipal. Emissão do Habite-se.

Informações Adicionais
VISTORIA PREDIAL PARA FINS DE HABITE-SE
• Junto à Prefeitura, no departamento de tributos, mediante requerimento escrito, protocolado presencialmente, localizado na Avenida Tancredo Neves, 337 – Centro. Contato telefônico no número 49 3657-0001. E-mail tributacao01@staterezinhaprogresso.sc.gov.br A apresentação de manifestação também pode ser Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Na Prefeitura no endereço Av. Tancredo Neves nº 337- Contato telefônico no número 49 3657-0001, E-mail tributacao01@staterezinhaprogresso.sc.gov.br Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Econômico -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos