EMISSÃO DE ALVARA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Emissão de alvará de localização e funcionamento. Permissão da atividade de ambulantes. 

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço – 

Para emissão do Alvará de funcionamento e licenciamento de ambulantes: Cadastro nacional da pessoa jurídica quando enquadrado ou CPF para pessoas físicas, Alvará Vigilância Sanitária, Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, Licença Ambiental de Operação (LAO) emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço – 

Imediato

 

Forma de prestação do serviço – 

Pessoalmente no setor de tributos.



Passo a Passo

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Abertura de processo presencial. Encaminhamento para vistoria do local. Aprovação do local e vistoria de equipamentos. Após aprovação, emissão da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e cobrança de outras taxas, por exemplo, DAM. Emissão do Alvará.

Informações Adicionais
ALVARA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
• Junto à Prefeitura, no departamento de tributos, mediante requerimento escrito, protocolado presencialmente, localizado na Avenida Tancredo Neves, 337 – Centro. Contato telefônico no número 49 3657-0001. E-mail tributacao01@staterezinhaprogresso.sc.gov.br A apresentação de manifestação também pode ser Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Na Prefeitura no endereço Av. Tancredo Neves nº 337- Contato telefônico no número 49 3657-0001, E-mail tributacao01@staterezinhaprogresso.sc.gov.br Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Econômico -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos