Coleta de Lixo Domiciliar (Resíduos Sólidos Domiciliares)

Serviço de coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos. O serviço é executado em todo o perímetro Urbano do município por uma empresa terceirizada. A Secretaria de infraestrutura monitora e fiscaliza o trabalho. Nas segundas, quartas e sextas-feiras.

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

Ser morador de Santa Terezinha do Progresso.

O lixo estar devidamente embalado.

Estar em dias e horários pré-determinados para execução dos serviços.

A solicitação de serviço deve ser feita no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Av. Tancredo Neves, 337 – Centro Santa Terezinha do Progresso – SC de segunda a sexta das 7:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Execução de 3 vezes por semana.

 

Forma de prestação do serviço:

Recolhimento manual em frente às residências por empresa terceirizada. 

 



Passo a Passo

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I - O caminhão obedece a rota estabelecida para o dia; II - Após a coleta, o caminhão é direcionado para o aterro controlado para vazar todo o lixo coletado.

Informações Adicionais
Coleta de Lixo Domiciliar (Resíduos Sólidos D
Na Prefeitura no endereço Av. Tancredo Neves nº 337- Contato telefônico no número 49 3657-0001, Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestac - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Na Prefeitura no endereço Av. Tancredo Neves nº 337- Contato telefônico no número 49 3657-0001, Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Infraestrutura -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos