Lei de Acesso a Informação – LAI

Acesso a informação à pessoas físicas e jurídicas, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública  e as diretrizes previstas da Lei 12.527/2011.

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

O pedido poderá ser feito:

  1. Em formulário padrão, disponibilizado no site no link https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/index/solicitar-informacoes

O pedido de acesso a informação deverá conter:

 

  1. Nome do requerente;
  2. especificação, de forma clara e precisa da informação requerida;

endereço físico ou eletrônico para recebimento de comunicações ou da informação requerida. 

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 10 dias.  

 

Forma de prestação do serviço:

Gratuita, ressalvada a cobrança de valor referente aos custos dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagens. 



Passo a Passo

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1. Pedido de informação. 2. Geração de número de protocolo. 3. Análise da demanda. 2. Encaminhamento ao órgão responsável. 3. Acompanhamento da tramitação do pedido. 4. Resposta adequada ao cidadão.

Informações Adicionais
Lei de Acesso a Informação - LAI
Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Econômico ou pelo portal de acesso a informação no site o Município através de formulário ou pelo telefone (49) 3657-0001. Na Prefeitura no endereço Av. Tancredo Neves nº 337- Contato telefônico no número 49 3657-0001, Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Econômico -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos