Ouvidoria Municipal

Registro de manifestações de usuários: denúncias, reclamações, sugestões ou elogios sobre serviços, atividades  e agentes públicos. 

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

O Registro poderá ser feito por qualquer pessoa física, através do canal e-ouv no site do Município de Santa Terezinha do Progresso, informando nome, telefone, e-mail, endereço do usuário e endereço da ocorrência.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

  30 dias, podendo, mediante justificativa ser prorrogado por mais 30. Lei 13.460, art.16

 

Forma de prestação do serviço:

Gratuito.

 



Passo a Passo

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1.Acesse o canal desejado para registro da manifestação: www.staterezinhaprogresso.sc.gov.br/ e-ouv. 2.Nome completo. 3.CPF. 4.E-mail e telefone por meio do qual deseja receber parecer sobre a manifestação. 5.Conteúdo da manifestação, mencionando localização (rua, número, bairro, ponto de referência), horário, nome de pessoa, entre outras informações da situação que deseja relatar. 6.Receba número de protocolo do processo. 7.Classificação e encaminhamento ao solicitate.

Informações Adicionais
Ouvidoria Municipal
Internet no site do Município: www.staterezinhaprogresso.sc.gov.br, formulário da ouvidoria, todos os dias 24 horas. Na Secretaria Municipal de Administração, Av. Tancredo Neves, 337 – Centro Santa Terezinha do Progresso - SC de segunda a sexta das 7:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 Por correspondência no mesmo endereço acima. Na Prefeitura no endereço Av. Tancredo Neves nº 337- Contato telefônico no número 49 3657-0001, Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Econômico -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos