Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

Trabalho social com famílias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em especial:

Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais.

Famílias que vivem em contexto de violência, preconceito ou conflito.

Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação (étnico-raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação sexual, por deficiência e outras);

Famílias com criança(s) e/ou adolescente(s) que fica(m) sozinho(s) em casa, ou sob o cuidado de outras crianças, ou passa(m) muito tempo na rua, na casa de vizinhos, devido à ausência de serviços socioassistenciais, de educação, cultura, lazer e de apoio à família;

Família com integrante que apresenta problemas de saúde que demandam do grupo familiar proteção e/ou apoios e/ou cuidados especiais (transtornos mentais, doenças crônicas etc).

Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas.

Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros.

Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

Vale ressaltar que isso não significa que todas as famílias residentes nos territórios de abrangência dos CRAS e que vivenciam tais situações precisam ser obrigatoriamente inseridas no PAIF. O atendimento pelo Serviço deve ser de total interesse e concordância das famílias, precedido da análise da equipe técnica.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Serviço contínuo ofertado em todos os dias da semana nos horários de funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 

 

Forma de prestação do serviço:

Busca ativa;

Visita domiciliar;

Denúncia;

Presencial;

Grupo;



Passo a Passo

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Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos. •Acompanhamento familiar. •Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas. •Promoção ao acesso à documentação pessoal. •Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio. •Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania. •Conhecimento do território. •Cadastramento socioeconômico. •Elaboração de relatórios e prontuários. •Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade.

Informações Adicionais
Proteção e Atendimento Integral à Família
No CRAS e Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone 49 3657-0269/49 985031188 ou no endereço Av. Tancredo Neves s/n. Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Atendimento no CRAS/Secretaria de Assistência Social e Visita- Atendimento no CRAS/Secretaria de Assistência Social e Visita-domiciliar, no endereço Av. Tancredo Neves s/n.- Contato telefônico no número 49 3657-0269/49 985031188 - Por e-mail socialstp@mhnet.com.br- Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos