Solicitação de Benefícios Eventuais

Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias que entregam organicamente as garantias do Sistema Único de Assistente Social – SUAS. São prestadas aos cidadãos e as famílias residentes no município de Santa Terezinha do Progresso, em virtude de nascimento( Auxílio natalidade), morte (Auxílio funeral), situação de vulnerabilidade temporária (cesta básica) e calamidade pública. 

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

Documentos pessoais

Comprovante de residência

Rendimento da Família

Comprovante de gastos

Certidão de óbito (Auxílio Funeral)

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Depende do benefício requisitado, dependendo da análise da técnica responsável. 

 

Forma de prestação do serviço:

Atendimento no CRAS e Secretaria da Assistência Social, com entrevista e visita domiciliar. 



Passo a Passo

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Acolhida no CRAS ou Secretaria da Assistência Social, análise documental, visita domiciliar, elaboração de estudo social e concessão do Benefício Eventual.

Informações Adicionais
Solicitação de Benefícios Eventuais
No CRAS e Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone 49 3657-0269/49 985031188 ou no endereço Av. Tancredo Neves s/n. Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Atendimento no CRAS/Secretaria de Assistência Social e Visita-domiciliar, no endereço Av. Tancredo Neves s/n.- Contato telefônico no número 49 3657-0269/49 985031188 - Por e-mail socialstp@mhnet.com.br- Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos