Alimentação escolar

Fornecimento de refeições diárias em dias letivos a alunos matriculados nas 03 escolas públicas municipais. 

A Secretaria Municipal de Educação fornece alimentação escolar para alunos a rede pública municipal de ensino, nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental. O preparo das refeições segue os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola. Dietas especiais também são fornecidas mediante apresentação de laudo médico ao Setor de Nutrição. 

Creche-Café da manhã e lanche da manhã

Ensino Infantil e Fundamental – lanche da manhã

Ensino Infantil e Fundamental – lanche da tarde

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço

Estar matriculado em escola da rede municipal, Ensino Infantil e Ensino Fundamental.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

Diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o ano letivo.

 

Forma de prestação do serviço

Os cardápios são elaborados pela Nutricionista e encaminhados às escolas da rede municipal de ensino, que também supervisiona a atividade.

As refeições são preparadas nas cozinhas das instituições de ensino.

 

Oferta aos alunos do ensino Fundamental e Infantil, no seu turno de estudo.



Passo a Passo

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Aquisição e planejamento dos gêneros alimentícios Distribuição dos itens às escolas. Preparo das refeições nas cozinhas das escolas.

Informações Adicionais
Alimentação escolar
Secretaria de Educação, localizada na Rua Recife, Centro, nº 95. Email: educacaostp@mhnet.com.br Telefone (49) 3657 0263 https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestac Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos