EMISSÃO DE DOCUMENTOS

Fornecimento de históricos /atestado de frequência/declaração de matricula/atestado de vaga.

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

– Registro Geral – RG, CPF (documentos pessoais)

– Ter frequentado as escolas da rede municipal de ensino em determinado período (para documentos de anos anteriores);

– Atestado de vaga quando for o caso de transferência;

Presencial na Secretaria de Educação, de segunda-feira à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e 13h às 17h.

Rua Recife, nº 95 Centro Santa Terezinha do Progresso.

– Por contato telefônico (49) 3657 0263

– Por email: educacaostp@mhnet.com.br

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 15 dias após solicitação

 

Forma de prestação do serviço:


Pela equipe da Secretaria de Educação



Passo a Passo

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Apresentação de documentos, levantamento de dados, organização e formulação do documento.

Informações Adicionais
EMISSÃO DE DOCUMENTOS
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: - Presencial na Secretaria de Educação, de segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h. Secretaria de Educação, localizada na Rua Recife, Centro, nº 95. Email: educacaostp@mhnet.com.br Telefone (49) 3657 0263 https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestac Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Secretaria de Educação, localizada na Rua Recife, Centro, nº 95. Email: educacaostp@mhnet.com.br Telefone (49) 3657 0263 Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/. Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos