DECRETO Nº 403

Conforme Decreto 403 de 11 de Dezembro de 2025:
A partir de 1° de janeiro de 2026, TODOS contribuintes optantes que fazem a emissão no endereço https://e-gov.betha.com.br/e-nota/login.faces passarão a emitir a nota diretamente no Emissor Nacional, no ambiente eletrônico disponibilizado no endereço https://www.gov.br/nfse , incluindo aqueles que fazem a emissão com sistema próprio (ERP) passarão a enviar a Declaração Provisória de Serviço (DPS) em arquivo formato XML (Extensible Markup Language) via webservice diretamente para o Emissor Nacional.