ALISTAMENTO MILITAR
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Serviço de alistamento com confecção e entrega do referido documento – CDI/CI (Certificado de Dispensa de Incorporação ou certificado de Isenção)
Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço –
Comparecer na sala da Junta Militar anexa a Prefeitura, portando carteira de Identidade e CPF
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço –
Os prazos variam entre 15 a 30 dias conforme a demanda.
Forma de prestação do serviço –
Presencial e através do site www.alistamento.eb.mil.br
Passo a Passo
1
Alistamento, requerimento do documento e posterior retirada na Junta de Serviço Militar.Informações Adicionais
ALISTAMENTO MILITAR
Junto à Prefeitura, no setor de emissão de documentos localizado na Avenida Tancredo Neves, 337 – Centro. Contato telefônico no número 49 3657-0001. E-mail 292jsnstp@gmail.com A apresentação de manifestação também pode ser Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.
Junto à Prefeitura, no setor de emissão de documentos localizado na Avenida Tancredo Neves, 337 – Centro. Contato telefônico no número 49 3657-0001. E-mail 292jsnstp@gmail.com A apresentação de manifestação também pode ser Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Econômico -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos