Conselho Tutelar

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

Documentos e dados pessoais.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Imediato.

O Conselho Tutelar não fecha, funciona de segunda à segunda com regimes de plantão.

 

Forma de prestação do serviço:

Presencial, na sede do Conselho Tutelar, em horário comercial, das 07h30minh às 11h30min e 13h às 17h, ou pelo telefone 49 3657-0269.
Sobreaviso noturno e final de semana no telefone 984069822.



Passo a Passo

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Acolhimento pelo conselheiro. Preenchimento de protocolo para SIPIA. Informações e Orientações. Encaminhamentos e requisições à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal. Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa. Campanhas de prevenção e conscientização. Elaboração de relatórios e prontuários. Acompanhamentos.

Informações Adicionais
Conselho Tutelar
No Conselho Tutelar no endereço Av. Tancredo Neves nº 461 ou pelo telefone 49 – 3657-0003 Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Atendimento no CRAS/Secretaria de Assistência Social e Visita-domiciliar, no endereço Av. Tancredo Neves s/n.- Contato telefônico no número 49 3657-0269/49 985031188 - Por e-mail socialstp@mhnet.com.br- Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos