Atendimento ao Idoso

Promover acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos idosos, prioritariamente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade; Atendimento aos 05 grupos de idosos do município.

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

Documento de identificação nos atendimentos do CRAS e Secretaria da Assistência Social.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Atendimento imediato.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

Atendimentos nos grupos de forma mensal.

 

Forma de prestação do serviço:

Presencial, visita domiciliar e em grupo.



Passo a Passo

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Acolhimento e informações gerais no CRAS. Nos grupos são realizadas rodas de conversas, palestras, dinâmicas, danças e jogos;

Informações Adicionais
Atendimento ao Idoso
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: No CRAS e Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone 49 3657-0269/49 985031188 ou no endereço Av. Tancredo Neves s/n. Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Atendimento no CRAS/Secretaria de Assistência Social e Visita-domiciliar, no endereço Av. Tancredo Neves s/n.- Contato telefônico no número 49 3657-0269/49 985031188 - Por e-mail socialstp@mhnet.com.br- Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos