Agendamento de Perícia INSS

Agendamento para requerer benefícios: auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria por idade (urbana e rural) pensão por morte, acidente de trabalho e auxílio reclusão. Pedido de BPC, requerimentos para documentação, recursos, acompanhamento de resultados de benefícios, problemas com benefícios e pedidos de prorrogação.

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

Documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes de contribuição, carnês (ou blocos de produtores), atestados e exames médicos (em caso de auxílio doença).

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Imediatamente, por ordem de chegada.  

 

Forma de prestação do serviço:

O atendimento será prestado através do agendamento pelo site ou telefone do INSS.

 



Passo a Passo

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Procurar o CRAS ou Secretaria da Assistência para atendimento no endereço Av. Tancredo Neves s/n.

Informações Adicionais
Agendamento de Perícia INSS
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: No CRAS e Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone 49 3657-0269/49 985031188 ou no endereço Av. Tancredo Neves s/n. Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Atendimento no CRAS/Secretaria de Assistência Social e Visita-domiciliar, no endereço Av. Tancredo Neves s/n.- Contato telefônico no número 49 3657-0269/49 985031188 - Por e-mail socialstp@mhnet.com.br- Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos