268/2014 – Tomada de Preços

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 268/2014

MODALIDADE: Tomada de Preços N.2/2014

 

 

1. PREÂMBULO

1.1 O Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, situada à Rua Ernesto Francisco Cardoso, n. 56, município de Santa Terezinha do Progresso – SC, torna público que fará licitação, na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor preço, em conformidade Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal 106/2009 de 20 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais Federais e Estaduais vigentes, para CONTRATACAO DE EMPRESA PARA EXECUCAO DA PRIMEIRA (1) ETAPA DO PROJETO DE CONSTRUCAO DA UNIDADE DE SAUDE CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO DA AMERIOS EM APENSO.

 

1.2 Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta, fica determinado o dia 10/12/14, até às 09:00 horas, o qual deverá ser entregue na Sala de Licitações e Compras.

 

1.3 O início da abertura dos envelopes ocorrerá às 09:30 horas, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2.

 

 

2. OBJETO

 

2.1 CONTRATACAO DE EMPRESA PARA EXECUCAO DA PRIMEIRA (1) ETAPA DO PROJETO DE CONSTRUCAO DA UNIDADE DE SAUDE CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO DA AMERIOS EM APENSO, sendo:

ITEM

QUANT

UN

DESCRIÇÃO

PREÇO MAX.

UNITÁRIO

PREÇO MAX.

TOTAL

1

1,00

UND

EXECUCAO DA PRIMEIRA (1) ETAPA DE CONSTRUCAO DA UNIDADE DE SAUDE CONTEMPLANDO OS ITENS 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 14, 16, 17 E 22  CONSTANTES NA PLANILHA ORCAMENTARIA DO PROJETO DA ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ENTRE RIOS (AMERIOS) EM APENSO

373.108,54

373.108,54

 

 

3. DA HABILITAÇÃO

 

3.1 Poderão apresentar-se à licitação empresas inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores, desde que manifestem interesse em habilitar-se até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Para participarem da presente Tomada de Preços, deverão os proponentes interessados apresentar em envelope lacrado os documentos relativos à HABILITAÇÃO. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:

 

À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO.

                                   ENVELOPE N.º 001 – HABILITAÇÃO

                                   PROCESSO LICITATÓRIO N.º 268/2014

MODALIDADE: Tomada de Preços

                                   PROPONENTE

 

3.2 No envelope n. 1 (HABILITAÇÃO), sob pena de inabilitação, deverão conter os seguintes documentos:

 

 

3.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

3.2.1.1 Prova de inscrição, em vigor, no Cadastro de Fornecedores do Município de Santa Terezinha do Progresso – SC.

 

3.2.1.2 Documento de constituição jurídica devidamente registrado no órgão competente.

 

3.2.1.3 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

3.2.1.4 Cópia de documento de identificação do representante legal da empresa.

 

 

3.2.2 HABILITAÇÃO FISCAL

            3.2.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão de quitação de tributos e contribuições federais);

3.2.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

3.2.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu domicílio;

3.2.2.4 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.2.2.5 Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS).

 3.2.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

 

3.2.3 HABILITAÇÃO TÉCNICA

            3.2.3.1 Prova de registro e quitação da empresa no CREA, com jurisdição no Estado onde está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. Em caso de empresa sediada em outro estado, deverá constar o visto do CREA de Santa Catarina;

3.2.3.2 Demonstração de capacidade técnico profissional, através de comprovação de que a proponente possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior( Eng. Civil), o qual será obrigatoriamente o engenheiro preposto (residente na obra), detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedido pelo CREA;

3.2.3.3 Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o Engenheiro Civil indicado pertença ao quadro permanente da empresa proponente;

3.2.3.4 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função pela empresa proponente.

 

 

3.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÕMICA-FINANCEIRA

3.2.4.1 Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pela Comarca sede do proponente, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste edital;

3.2.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses das datas de apresentação da proposta.

 

 

3.2.5 DECLARAÇÃO

3.2.5.1 Declaração da empresa proponente, sob as penas da lei, que atende ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

 

Os documentos não poderão conter emendas, rasuras ou ressalvas.

 

 

 

 

4. DA PROPOSTA

 

4.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, devendo conter na parte externa os seguintes dizeres:

                       

À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO.

ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA

PROCESSO LICITATÓRIO N. 268/2014

MODALIDADE:  Tomada de Preços 02/2014                               

NOME DO PROPONENTE:

 

                                  

4.2 A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel ofício, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal e rubricada nas demais folhas;

 

4.3 A proposta deverá conter o preço ofertado, em moeda corrente nacional, deverá conter os preços unitários e totais e deverá ser entregue no prazo fixado nesta licitação;

 

4.4 A proposta deverá ter validade não inferior a sessenta dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes;

 

4.5 Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes poderão fazer uso de até duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos;

 

4.6 A proposta deverá ser apresentada com a descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido.

 

4.7 Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o unitário.

 

4.8 A proposta deverá conter local, data, assinatura e identificação do signatário.

 

 

5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

 

5.1 A presente Tomada de Preços será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43, da Lei 8.666/93, atualizada, e será efetuado em duas fases distintas, a saber:

 

5.1.1 DA HABILITAÇÃO: No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos abrindo os envelopes de habilitação, os quais serão examinados e rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. A Comissão de Licitações analisará a documentação, definindo as habilitações e as inabilitações, abrindo prazo recursal, conforme o artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências deste edital. Contudo, se todos os proponentes estiverem presentes ou através de pessoas legalmente habilitada a representá-los, havendo interesse, podem desistir do direito de recurso referente a esta fase, conforme os incisos II e III, do artigo 43 da mesma Lei, o que se caracterizará por constar na ata a respectiva opção, bem como, sendo subscrita esta pelos participantes. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente, e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.

 

5.1.2 DA PROPOSTA: Somente serão abertos os envelopes das propostas da empresas habilitadas, após o prazo recursal ou desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. A Comissão abrirá os envelopes de proposta das proponentes habilitadas, exclusivamente, procedendo ao respectivo julgamento, de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste edital. Os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da comissão e pelos representantes dos proponentes participantes. Para efeito de julgamento da proposta será observado o menor preço, de acordo com o edital e não serão consideradas vantagens não previstas nesta licitação, nem ofertas de redução sobre propostas concorrentes. O inabilitado receberá de volta seu envelope-proposta intacto, após o prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.

 

5.2 Critérios de julgamento

 

5.2.1 Desclassificação

 

            5.2.1.1 Serão desclassificadas as propostas que:

 

a)    Não obedecerem as condições estabelecidas no edital e que forem superiores aos valores orçados pela Administração;

b) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o estabelecido no § 1º, do artigo 48, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

5.2.2 Classificação

 

5.2.2.1 As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações, que fará a classificação por item, levando-se em conta exclusivamente o menor preço;

            A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;

a)    No caso de empate, será assegurada preferência por bens produzidos por empresas brasileiras;

b)    Persistindo o empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio a ser realizado em ato público, com a presença dos proponentes.

 

 

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

6.1 Os recursos administrativos serão regidos conforme a Lei Federal n. 8.666/93 e suas atualizações. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

 

 

7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

           

7.1 Os recursos financeiros serão próprios e da União.

 

 

 

8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

8.1 A contratada obriga-se pela execução da obra conforme especificações contidas neste edital;

 

8.2 A contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do objeto;

 

8.3 A contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do contrato por não cumprimento do mesmo;

 

8.4 A contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do artigo 27, da Lei 8666/93, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854/99.

 

 

9. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

 

9.1 A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei n. 8666/93, atualizada.

 

 

10. DO PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

 

10.1 O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual de 02 dias úteis, a partir do comunicado expedido pela Administração, conforme minuta identificada como Anexo I a este edital, fazendo parte deste para todos os fins e efeitos.

 

10.2 Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceita por esta municipalidade, caducará o direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente edital.

 

10.3 Nos termos do § 2.º do artigo 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar a ordem de compra, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada.

 

 

11. DO LOCAL E DO PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

11.1 A obra deverá ser executada na Rua Doze de Maio, centro, Município de Santa Terezinha do Progresso –SC, devendo ser executada de acordo com o Cronograma Físico Financeiro do projeto.

 

 

12.  DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

12.1 A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n. 8666/93, atualizada.

 

 

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

 

13.1 O pagamento e liquidação das notas fiscais ou notas fiscais-faturas será efetuado até o 10º dia após a entrega dos serviços ou materiais, e terão por base o serviço realmente efetuado que constará de planilha específica.

 

13.2 Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8666/93, atualizada.

 

 

14. DAS PENALIDADES

 

14.1 A contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:

–          Advertência;

–          Multa de 2% sobre o valor da proposta;

–          Suspensão do direito de licitar junto à Administração por até 02 anos;

–          Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Câmara pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;

–          Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza ao contratado.

 

14.2 Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.

 

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

15.1 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Santa Terezinha do Progresso, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.

 

15.2 Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

 

15.3 Não haverá pagamentos antecipados.

 

15.4 As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.

 

15.5 Não poderão ser adicionadas despesas não previstas nesta licitação.

 

15.6 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49, da Lei n. 8666/93, atualizada.

 

15.7 Onde este edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei n. 8666/93, atualizada.

 

15.8 As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.

 

15.9 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente edital.

 

15.10 Fazem parte integrante deste edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

Anexo I – Minuta do Contrato.

 

 

 

16. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

 

 

16.1 Este Tomada de Preços será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso.

 

 

13. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

 

13.1 Este processo de  Tomada de Preços será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso.

 

13.2 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Administração, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 09:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00, com ., até o último dia previsto para entrega dos envelopes.

 

 

Santa Terezinha do Progresso – SC, em 19/11/14.

 

 

JACOB GILMAR JUNGES                                                Assessor Jurídico

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 268/2014

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 26/11/2014

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde

  • Objeto : CONTRATACAO DE EMPRESA PARA EXECUCAO DA PRIMEIRA (1) ETAPA DO PROJETO DE CONSTRUCAO DA UNIDADE DE SAUDE CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO DA AMERIOS EM APENSO.

Status da Licitação

  • 12/03/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada