ISENÇÃO DE IPTU

Recebimento de requerimento para isenção do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço –

Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, os contribuintes Aposentados por invalidez e pessoas acima de 65 anos que comprovarem os seguintes requisitos:

  1. Renda familiar não superior a um (01) salário mínimo mensal;
  2. Possuam um único imóvel;
  3. O imóvel seja utilizado, exclusivamente para fins residenciais do requerente e família.

A isenção é condicionada e será solicitada em requerimento, por parte do interessado, que deve ser apresentado no período compreendido entre 10 de Janeiro á 10 de Fevereiro de cada ano.

O contribuinte deverá apresentar a Documentação original correspondente para enquadramento dos requisitos de isenção do IPTU.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço –

Prazo de 15 dias.

 

Forma de prestação do serviço –

Pessoalmente no setor de tributos.

 

 



Passo a Passo

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Recebimento do requerimento e documentação correspondente. Encaminhamento para parecer jurídico.

Informações Adicionais
ISENÇÃO DE IPTU
• Junto à Prefeitura, no departamento de tributos, mediante requerimento escrito, protocolado presencialmente, localizado na Avenida Tancredo Neves, 337 – Centro. Contato telefônico no número 49 3657-0001. E-mail tributacao01@staterezinhaprogresso.sc.gov.br A apresentação de manifestação também pode ser Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Na Prefeitura no endereço Av. Tancredo Neves nº 337- Contato telefônico no número 49 3657-0001, E-mail tributacao01@staterezinhaprogresso.sc.gov.br Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Econômico -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos