VIABILIDADE DE NOVAS EMPRESAS E ALTERAÇÕES CADASTRAIS

Aprovação da viabilidade de instalação de novas empresas ou aprovação da alteração de atividades e localização de empresas já existentes.

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:


Solicitação de aprovação de viabilidade através do Sistema de Gestão do Cadastro Integrado Municipal – GCIM

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Para controle de sistemas de cadastro GCIM é de 30 dias.

 

Forma de prestação do serviço:


Sistema Informatizado

 

 

 



Passo a Passo

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Solicitação de viabilidade através da Junta Comercial, analise da solicitação, vistoria no local, resposta via Sistema de Gestão do Cadastro Integrado Municipal – GCIM.

Informações Adicionais
VIABILIDADE DE NOVAS EMPRESAS E ALTERAÇÕES C.
• Junto à Prefeitura, no departamento de tributos, mediante requerimento escrito, protocolado presencialmente, localizado na Avenida Tancredo Neves, 337 – Centro. Contato telefônico no número 49 3657-0001. E-mail tributacao01@staterezinhaprogresso.sc.gov.br A apresentação de manifestação também pode ser Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Recebido a manifestação via e-mail ou pessoalmente, gerado requerimento interno em nome do contribuinte, emitido parecer conclusivo sobre a situação e respondido pessoalmente ou via e-mail. Na Prefeitura no endereço Av. Tancredo Neves nº 337- Contato telefônico no número 49 3657-0001, E-mail tributacao01@staterezinhaprogresso.sc.gov.br Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Econômico -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos