ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMIÇÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI

Apuração do valor venal e emissão da guia de arrecadação e atualização do cadastro imobiliário municipal.

 

 

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

Apresentação da documentação dos transmitentes e adquirentes, certidão de inteiro teor do imóvel em venda, requerimento via presencial, telefone ou e-mail.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Três dias úteis

 

 

Forma de prestação do serviço:

Pessoalmente no setor de tributos.



Passo a Passo

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Recebimento do requerimento, emissão da guia de arrecadação de ITBI, atualização cadastral do imóvel.

Informações Adicionais
ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS
• Junto à Prefeitura, no departamento de tributos, mediante requerimento escrito, protocolado presencialmente, localizado na Avenida Tancredo Neves, 337 – Centro. Contato telefônico no número 49 3657-0001. E-mail tributacao01@staterezinhaprogresso.sc.gov.br A apresentação de manifestação também pode ser Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Recebido a manifestação via e-mail ou pessoalmente, gerado requerimento interno em nome do contribuinte, emitido parecer conclusivo sobre a situação e respondido pessoalmente ou via e-mail. Na Prefeitura no endereço Av. Tancredo Neves nº 337- Contato telefônico no número 49 3657-0001, E-mail tributacao01@staterezinhaprogresso.sc.gov.br Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Econômico -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos