SOLICITAÇÃO DE TROCA DE MARCA

SOLICITAÇÃO DE TROCA DE MARCA

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

Protocolo de requerimento de troca de marca detalhando as informações do numero do procedimento administrativo que a originou: Processo Licitatório e Ata de registro de preço. Manifestar os motivos e razões pela solicitação acompanhado dos documentos que comprovem o fato superveniente.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Indeterminado, conforme demanda da pasta.

 

Forma de prestação do serviço:


Apresentar requerimento.

 

 

 



Passo a Passo

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1. Análise do requerimento pelo Departamento de Compras e Licitações; 2. Análise do Gestor da Secretaria demandante da Ata de Registro de Preço; 3. Análise e parecer do Departamento Jurídico sobre o requerimento; 4. Elaboração da Decisão administrativa.

Informações Adicionais
SOLICITAÇÃO DE TROCA DE MARCA
Setor de licitações do Município de Santa Terezinha do Progresso - SC, no endereço Av. Tancredo Neves- 337, Centro, Santa Terezinha do Progresso – SC. Telefone 49 36570001, E-mail: compras@staterezinhaprogresso.sc.gov.br Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/SANTATEREZINHADOPROGRESSO/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Na Prefeitura no endereço Av. Tancredo Neves nº 337- Contato telefônico no número 49 3657-0001, E-mail: compras@staterezinhaprogresso.sc.gov.br Via Ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/ConsultarManifestacaoLogin.aspx - Via Serviço de Informação ao Cidadão – LAI - https://lai.fecam.org.br/staterezinhaprogresso/ Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação As manifestações podem ser consultadas pelo mesmo canal de comunicação escolhido pelo usuário.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Econômico -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos