PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2012 O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Progresso – Santa Catarina, Sr. ITACIR DETOFOL, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas, em caráter temporário, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso e para formação de cadastro reserva, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS 1.1. Disposições preliminares: 1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais nºs 10/2009, 11/2010 e 12/2010, e demais Legislações Pertinentes. 1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso – SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública – ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49) 3664-3670, www.icap.net.br. 1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços: a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h; b) Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC) – Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, Estado d1e Santa Catarina, Rua Tancredo Neves, nº 337, atendimento nos dias úteis, das 07h30min às 12h30min e das 13h30min às 17h30min. 1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso serão publicados no site: www.icap.net.br. 1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital. 1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado. 1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br. 1.1.6. O presente Processo Seletivo é válido pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período. 1.1.7. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas constantes no presente edital e formação de cadastro reserva para os cargos conforme especificado no item 1.2. 1.1.7.1. Dentro do prazo de validade do presente teste seletivo, os candidatos que comporem o Cadastro Reserva poderão ser nomeados/contratados a critério único e exclusivo da Administração Municipal por conveniência e oportunidade, não constituindo suas classificações quaisquer direito a contratação. 1.1.8. O Processo Seletivo será realizado em três etapas: a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos. b) Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter unicamente classificatório, para os seguintes cargos: Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Fundamental de Língua Estrangeira e Professor de Ensino Fundamental de Artes. c) Terceira etapa: PROVA PRÁTICA, de caráter classificatório para os cargos de Motorista Escolar e Motorista de Veículo Leve. 1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação: 1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações: Cargos Vagas Cadastro Reserva Carga Horária Semanal Vencimento R$ Habilitação/Escolaridade Assistente Administrativo 02 - 40h R$ 753,31 2º grau completo Odontólogo 01 - 20h R$ 1.553,76 Habilitação Legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista Motorista Escolar 01 - 40h R$ 847,50 Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo que for dirigir – categoria “D” Motorista de Veículos Leves 01 03 40h R$ 659,15 Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo que for dirigir – categoria “B” Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries 03 05 20h R$ 765,74 Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o exercício do cargo Professor de Educação Física 01 - 20h R$ 765,74 Curso Superior com Licenciatura Plena. Com habilitação específica para o exercício do cargo Professor de Ensino Fundamental de Língua Estrangeira/Espanhol CR* - 20h R$ 765,74 Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com habilitação Específica para o exercício do cargo Professor de Ensino Fundamental de Artes CR* - 20h R$ 765,74 Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com habilitação específica par ao exercício do cargo * CR - CADASTRO RESERVA – Contratação única e exclusivamente a critério da administração pública por conveniência e oportunidade. 1.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para o Teste Seletivo estarão abertas no período de 13 de fevereiro à 02 de março de 2012, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso – Rua Tancredo Neves nº 337, nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. 2.2. Documentos para inscrição: 2.2.1. Cópia legível do Documento de Identidade; 2.2.2. 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais; 2.2.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; 2.2.4. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física; 2.2.5 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação para os candidatos aos cargos de Motorista; 2.3. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Teste Seletivo. 2.4. Do processo de inscrição: 2.4.1. O processo de inscrição será coordenado por um preposto da empresa executora do Teste Seletivo, que digitará no requerimento de inscrição os dados fornecidos pelo candidato. 2.4.1.1. O candidato fará a conferência dos dados digitados no requerimento de inscrição e após, se de acordo, o assinará. 2.4.1.2. O candidato é o único responsável pelos dados constantes no requerimento de inscrição. 2.4.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até às 15 horas do último dia das inscrições através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, com identificação do depositante (candidato), na seguinte conta bancária: * Banco Sicoob – Agência 3032 – Conta n° 49646. 2.4.2.1. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.4.2.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição. 2.4.3. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição, conforme indicado. 2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível Alfabetizado e Médio e R$ 60,00 para os cargos de Nível Superior. 2.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Teste Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado. 2.7. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue: 2.7.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Teste Seletivo. 2.7.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação. 2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea “b”, até às 17h30min do dia 23/02/2012 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos: a) Cópia do requerimento de inscrição; b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou c) no caso o subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato. 2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 24 de fevereiro de 2012, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado. 2.7.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições. 2.8. Da inscrição por procuração: 2.8.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. 2.8.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição. 2.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega. 2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso ou a empresa contratada para a execução do certame, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital. 2.10. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo. 2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no item 2.7 deste edital. 2.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado. 2.13. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato. 2.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função. 2.15. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico. 2.16. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 2.17. Do requerimento de condições especiais 2.17.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). 2.17.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição. 2.17.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido. 2.17.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata. 3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do Grupo de Cargos e Atribuições ofertado, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação. 3.1.1. O percentual de vagas referidas no subitem 3.1. será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior. 3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII). 3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item. 3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado. 3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição. 3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais. 3.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte. 3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições. 4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br. 5. DAS PROVAS 5.1. Da prova escrita/objetiva. 5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição. 5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 11 de março de 2012, com início às 08h e término às 11h no Núcleo Escolar Santa Terezinha, Rua Licínio Fabris – Centro – Santa Terezinha do Progresso - SC. 5.1.2.1. A relação de ensalamento para a realização das provas será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br. 5.1.3. A prova escrita/objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 30 (trinta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta. 5.1.4. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo: a) Conhecimentos gerais: 10 questões Português: 06 questões Matemática: 02 questões Estudos Sociais: 02 questões b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões 5.1.5. À prova escrita/objetiva para os cargos de Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Fundamental de Língua Estrangeira e Professor de Ensino Fundamental de Artes, será atribuída nota de 0 (zero) a 08 (oito), de acordo com a tabela abaixo: DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO TOTAL DE PONTOS (Nota) Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais) 10 0,20 2,00 Conhecimentos Específicos 20 0,30 6,00 T O T A L 30 8,00 5.1.6. À prova escrita/objetiva para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo: DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO TOTAL DE PONTOS (Nota) Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais) 10 0,20 2,00 Conhecimentos Específicos 20 0,40 8,00 T O T A L 30 10,00 5.1.7. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital. 5.1.8. Normas para a realização da prova escrita: 5.1.8.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia). 5.1.8.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência. 5.1.8.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova. 5.1.8.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior. 5.1.8.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto). 5.1.8.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo. 5.1.8.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 5.1.8.7. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta. 5.1.8.8. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas. 5.1.8.9. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta. 5.1.8.10. O cartão resposta não será substituído por erro do candidato. 5.1.8.11. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso. 5.1.8.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. 5.1.8.12.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta. 5.1.8.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões. 5.1.8.14. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica. 5.1.8.15. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta. 5.1.8.16 Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início. 5.1.8.17. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal. 5.1.8.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 5.1.8.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc. 5.1.8.20. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas. 5.1.8.21. O caderno de provas será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br. 5.1.8.22. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva. 5.1.9. Materiais permitidos no local de prova: 5.1.9.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente: a) Documento de identificação; b) Cópia do Requerimento de Inscrição; c) Caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta; d) Lápis preto e borracha; e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo. 5.1.9.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova. 5.1.9.3. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova. 5.1.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos. b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes. c) Não devolver o caderno de questões. d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular ou similares. 5.2. Da prova de títulos: 5.2.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos. 5.2.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no Concurso Público para os seguintes cargos: Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Fundamental de Língua Estrangeira (espanhol) e Professor de Ensino Fundamental de Artes. 5.2.3. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, até o dia e horário do encerramento das inscrições, no local das inscrições (Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso) cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar (se for o caso), acompanhadas dos originais e do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo IV). 5.2.4.1. O funcionário responsável pelo recebimento dos títulos fará a conferência dos documentos e devolverá os originais ao candidato. 5.2.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, no período determinado no item 5.2.4. O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Concurso Público. 5.2.6. Os títulos apresentados serão pontuados de forma cumulada conforme tabela abaixo: CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO TÍTULO PONTUAÇÃO Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012. 0,50 . Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas; . Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos de aperfeiçoamento: 0,50 CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação. 0,50 Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação. 0,50 Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação. 0,50 Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 1,50 5.2.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será “02 (dois) pontos”. 5.2.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes. 5.2.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo. 5.2.10. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de “classificação”. 5.2.11. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima. 5.2.12. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato. 5.2.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial. 5.2.14. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital. 5.3. Da Prova Prática 5.3.1. A prova prática será aplicada aos candidatos aos cargos de: Motorista Escolar e Motorista de Veículos Leves. 5.3.2. Os candidatos realizarão a prova prática imediatamente após a realização da prova escrita. 5.3.3. As provas práticas serão realizadas no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, Rua Ernesto Francisco Cardoso, cidade de Santa Terezinha do Progresso (SC). 5.3.4. A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas, dando ciências aos candidatos. 5.3.5. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados para a prova prática: a) Munidos de documento de identificação e a habilitação determinada no edital para dirigir o veículo com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias, mesmo que autenticadas e ou protocolos. b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário. 5.3.6. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova. 5.3.7. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Santa Terezinha do Progresso, no estado em que se encontrarem. 5.3.8. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato. 5.3.9. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador e ou máquina/equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado. 5.3.10. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente. 5.3.11. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para a execução da prova de Motorista Escolar e Motorista de Veículos Leves. 5.3.12. Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem de chegada ao parque de máquinas. 5.3.13. Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas. 5.3.14. Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água. 5.3.15. Tarefas a serem executadas e critérios de avaliação para a prova prática: 5.3.15.1. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente ao veículo, máquina/equipamento que irá realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo. 5.3.15.2. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo utilizado. 5.3.15.3. Fatores a serem avaliados para os cargos de Motorista Escolar e Motorista de Veículos Leves: I. Verificação do veículo (pneus, água, óleo, bateria); II. Habilidades ao operar o veículo; III. Aproveitamento do veículo; IV. Produtividade; V. Técnica/Aptidão/Eficiência. 5.3.15.4. A Prova Prática para os cargos de Motorista Escolar e Motorista de Veículo Leve consistirá, respectivamente, na realização de teste de volante em veículo Escolar e Veículo leve, consistindo em ligar o veículo, dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado. 5.2.15.7. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será desclassificado. 5.3.15.5. Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.3.15.3, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos. 5.3.15.6. Os candidatos serão avaliados no exame de direção veicular em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação: I. uma falta eliminatória: reprovação II. uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos III. uma falta média : 01 (um) ponto negativo IV. uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo 5.3.15.7. Das faltas: a) .Faltas Eliminatórias: I. Avançar o sinal vermelho; II. Avançar a via preferencial; III. Entrar na contra-mão; IV. Exceder a velocidade indicada para a via, V. Avançar sobre o meio-fio; VI. Provocar acidente durante a realização do exame; VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; b) Faltas Graves: I. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; II. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; III. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; IV. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; V. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI’s – Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina); VI. perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento; VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. c) Faltas Médias: I. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; II. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; III. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; IV. fazer conversão incorretamente; V. usar buzina sem necessidade ou em local proibido; VI. desengrenar o veículo/máquina nos declives; VII. colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias; VIII. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; IX. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro; X. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; XI. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. d) Faltas Leves: I. provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado; II. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; III. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; IV. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento; V. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina; VI. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; VII. tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro; VIII. cometer qualquer outra infração de natureza leve. 5.3.15.8. A atribuição das faltas levará em conta o veículo a ser operado. 6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO 6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo: NF = Nota final NPE = Nota Prova Escrita NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos NPP = Nota da prova prática NPT = Nota da Prova de Títulos 6.1.1. Para os cargos de Motorista Escolar e Motorista de Veículo Leve a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva com os pontos obtidos na prova Prática, e o resultado dividido por dois (02), conforme fórmula abaixo: NPE = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,40) NF = (NPE) + ( NPP) 02 6.1.2 Para os cargos com prova de títulos a média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo: NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,30) + (NPT) 6.1.3. Para os demais cargos será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo: NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,40) 6.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro). 6.4. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s). 6.5. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). 6.6. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo: 6.6.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior nota na prova prática; b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita; d) Tiver maior número de dependentes. 6.6.2. Ocorrendo empate na nota final para os demais cargos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver: a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais; c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita; d) Tiver maior número de dependentes. 7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS 7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 11 de março de 2012 no site da empresa organizadora do certame http://www.icap.net.br. 7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo. 8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS 8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas, gabarito provisório e resultado final do Processo Seletivo, conforme especificação abaixo: 8.1.1. Recurso relativo ao indeferimento da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do certame; 8.1.2. Recurso relativo ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso; 8.1.3. Recurso relativo ao resultado final do Processo Seletivo: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso; 8.1.4. Os recursos devem ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil a partir da divulgação, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, sendo que para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos. b) Acessar o link do Processo Seletivo de Santa Terezinha do Progresso e clicar em “recursos e requerimentos”. c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas. d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. 8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos. 8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Processo Seletivo. 8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital. 8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Processo Seletivo www.icap.net.br. 8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e- mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição. 8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido. 8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora. 8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo. 8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa. 8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada. 9. DO PROVIMENTO 9.1. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal. 9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e a contratação se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social. 9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências: a) nacionalidade brasileira; b) o gozo dos direitos políticos; c) quitação com as obrigações militares e eleitorais; d) idade mínima de 18 (dezoito) anos; e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo; f) aptidão física e mental; g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e h) comprovação de inexistência de condenação criminal. 9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração. 9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC). 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br 10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, é facultada a incineração dos cartões respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos. 10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Campo Erê (SC). 10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo – ICAP – Instituto de Consultoria em Administração Pública. 10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP – Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita e prática, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo. 10.6. É de competência do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso a homologação do resultado final do Processo Seletivo. 10.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações. 10.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Santa Terezinha do Progresso e do Instituto ICAP. 10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I. Atribuições dos cargos Anexo II. Conteúdo Programático Anexo III. Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição Anexo IV. Requerimento prova de Títulos Anexo V Planilha de avaliação da prova prática Anexo VI Cronograma previsto (sujeito a alterações) Santa Terezinha do Progresso (SC), 10 de fevereiro de 2012. ITACIR DETOFOL Prefeito Municipal